MUDANÇA DE ENDEREÇO DE UMA RESIDÊNCIA PERDE O DIREITO ADQUIRIDO?

A publicação da Lei 14.300 ainda gera inúmeros debates no setor de energia solar, com alguns consumidores alegando que as regras atuais de compensação são bem menos vantajosas para o mercado de GD (geração distribuída) do que em relação às que estavam em vigor (o que não é 100% já que, em alguns casos, a regra atual é mais vantajosa do que a antiga, cada caso deve ser analisando individualmente).

Apesar de nova legislação estar em vigor a meses, algumas dúvidas ainda perduram na cabeça de muitos consumidores. Uma delas envolve clientes que instalaram sistemas de energia solar na regra antiga, mas estão com planos de mudar de residência.

Nesse sentido, é possível realocar seus sistemas de GD no novo imóvel sem perder o direito adquirido?

Não é possível levar um sistema de GD para outra localização, uma vez que o direito adquirido é concedido à unidade de consumo. Se o consumidor quiser instalar um outro sistema em outra unidade, ele deverá iniciar um novo processo e ficará preso às regras previstas na Lei 14.300.

Contudo isso não chega a ser uma desvantagem para o consumidor, uma vez que o seu imóvel antigo acaba sendo valorizado por possuir uma geração com a regra antiga, seja na venda ou no aluguel dele.

Ou seja, seu investimento não é perdido, seja economizando mensalmente na sua conta de energia, seja valorizando seu imóvel. Quer saber mais detalhes?

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Fonte: Canal Solar

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