Sim. Cada concessionária estabelece padrões de construção para todos os elementos da rede, desde poste, cabos, transformadores, estruturas de fixação até o desenho das redes.
Primeiramente, é necessário fazer uma consulta prévia a Concessionária de energia elétrica local afim de verificar se a mesma possui capacidade de atendimento a esta nova demanda de energia. Na sequência, se faz necessário a apresentação de um projeto elétrico, em acordo com a norma vigente da Concessionária local, que analisará e, estando tudo de acordo, aprovará o projeto. Posterior a aprovação, a rede elétrica pode ser construída e após finalização, será inspecionada por um técnico da Concessionária afim de verificar se esta tudo dentro do padrão da norma vigente. Estando em conformidade, a rede elétrica do Loteamento é conectada à rede externa, ficando energizada. Em paralelo à construção da rede, é necessário conduzir o processo de pedido de interligação da rede do Loteamento à rede externa, que é imprescindível para energização.
Interligação é a conexão da rede interna do loteamento à rede externa da concessionária. Este processo ocorre em paralelo à construção da rede elétrica do loteamento, e é necessário para que a concessionária avalie se a rede próxima suportará a carga demandada pelo novo loteamento, e realize as adequações caso necessário. Estas adequações podem envolver desde a troca de um poste até o aumento de bitola de centenas de metros da rede que conduzirá a energia elétrica até o bairro/área do loteamento. Nestes casos, a concessionária emite um documento de cobrança, a ser pago pelo empreendedor, e informa um prazo para realização da atividade.
O investimento na rede elétrica é de responsabilidade do empreendedor. Após aprovação, construção e energização da rede, a mesma deve ser doada para a concessionária de energia, que passa a ser responsável por seu funcionamento e manutenção.
Sim, desde que o empreendimento seja fechado ou com controle de acesso. A rede elétrica subterrânea está normatizada em praticamente todas as concessionárias de energia elétrica. Embora seja relativamente recente no Brasil, sua adoção vem sendo cada vez maior.
A rede elétrica subterrânea apresenta diversas vantagens em relação à rede aérea:
– Estética: visual mais natural e harmônico, com ausência de postes de concreto, cabos e fios elétricos poluindo a paisagem e restringindo a área de passeio.
– Paisagismo: enquanto na rede elétrica tradicional há limitações das espécies que podem ser plantadas nas calçadas em função de risco de contato com os cabos elétricos, com rede subterrânea as opções são muito maiores.
– Disponibilidade de energia elétrica: o fornecimento de energia não é afetado por fatores externos como vendavais, queda de árvores, postes derrubados por colisão de veículos.
– Segurança: ausência de risco com pipas e de rompimentos de cabos causados por caminhões.
– Iluminação ornamental: rede elétrica aérea deve respeitar os padrões de luminária e lâmpada da concessionária de energia ou prefeitura, em uma rede subterrânea pode ser utilizado o modelo que se desejar. Com isto, pode-se optar por postes ornamentais metálicos, com diversos formatos e cores, e adoção de lâmpadas LED.
Por outro lado, a rede elétrica aérea possui menor custo de implantação, em função das exigências dos materiais aplicados e por não requerer atividades de obra civil (apenas furação para implantação dos postes e aterramentos).
Não. Os materiais aplicados na rede não podem ser usados ou recondicionados, e devem ser fornecidos por empresas homologadas pela concessionária local, que irá exigir evidências de origem durante a aprovação do projeto e inspeção da obra.
A tecnologia de iluminação com LED amadureceu bastante nos últimos anos, de forma que hoje existem produtos com maior qualidade e custos mais competitivos. Além dos aspectos de sustentabilidade (materiais aplicados, maior vida útil, mais econômicas), a opção por iluminação de LED também é vantajosa do ponto de vista de investimento. Embora mais caras que as lâmpadas de vapor de sódio ou mercúrio, possuem vida útil bastante superior e consumo equivalente inferior, o que traz maior retorno financeiro ao longo do tempo.
A energia solar fotovoltaica é uma fonte de energia limpa, renovável e sustentável que utiliza a radiação solar para gerar eletricidade. Baseia-se no denominado efeito fotoelétrico, através do qual determinados materiais são capazes de absorver as partículas luminosas da radiação solar (fótons) e liberar elétrons, gerando corrente elétrica.
O processo de produção da energia solar ocorre através das placas fotovoltaicas, que normalmente são feitas de silício ou outro material semicondutor. Estas placas são as responsáveis por transformar os raios solar, da energia solar, em energia elétrica, fornecendo energia para o ambiente em qual fora instalado.
O inversor é o responsável pela conversão da corrente contínua, gerada pelo sistema fotovoltaico, em corrente alteranada, a mesma da rede elétrica da Concessionária local.
Os sistemas ON-GRID são conectados a rede elétrica da Concessionária de energia local, ou seja, a energia elétrica gerada através do sistema fotovoltaico é consuma instanteamente pelo local de instalação ou, no caso, da geração ser superior ao consumo, é injetado na rede elétrica da Concessionária, gerando créditos. Já os sistemas OFF-GRID não se integram a rede elétrica da Concessinária e geralmente são utilizados em locais remotos ou onde o custo da energia elétrica da Concessionária local é maior que o custo do próprio sistema - utilizam baterias estacionárias para armazenar a energia.
Sim, a ANEEL (Agência Naconal de Energia Elétrica) publicou em 2012 a Resolução 482, que estabelece as condições gerais para o acesso de micrgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências.
Não, pois para ter produção de energia fotovoltaico se faz necessário a presença da irradiação solar, o que ocorre somente durante o dia. Já nos dias chuvosos e/ou nublados, a produção é inferior aos dias ensolarados, já que os painéis fotovoltaicos necessitam da incidência solar direta, logo, com a diminuição da incidência solar também reduz-se a geração de energia.
Não, pois as Concessionárias de energia cobram a "taxa miníma" por ficarem disponíveis para lhe atender em caso de necessidade. No caso de uma instalação monofásica, a taxa miníma é de 30 kWh, para bifásica é 50 kWh e para trifásico é 100 kWh.
Os créditos gerados pela injeção de energia eétrica na rede da Concessionária de energia local tem validade de 60 meses (5 anos) e podem ser utilizados para abatimento das futuras faturas e também podem ser transferidas para outro imóvel, desde de que ambos tenham o mesmo titular e sem operados pela mesma Concessionária de energia.