LIMINAR DO STF RETOMA COBRANÇA DE ICMS SOBRE TUSD E TUST

Em meio a tantas decisões no setor elétrico brasileiro as últimas semanas, como a publicação da regulamentação da Lei 14.300 pela ANEEL, mais uma decisão vai impactar a conta do consumidor brasileiro.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, concedeu uma liminar que suspende o cálculo diferenciado na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o setor de energia elétrica.

Apesar de a decisão não ter nenhuma relação com a Resolução da micro e minigeração, ela afeta diretamente este segmento.

Isso porque, com a decisão, todos os estados brasileiros já podem alterar os seus decretos para a retomada da cobrança do imposto sobre a TUST (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição), visando a arrecadação dos governos estaduais.

A determinação foi tomada pelo ministro no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelos governadores de Pernambuco, Rio Grande do Sul, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e do Distrito Federal.

“A cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, escreveu Fux em sua decisão.

A incidência de imposto, contudo, deverá produzir um novo aumento na conta de luz dos consumidores, conforme explica Thiago Bao Ribeiro, advogado especialista em geração distribuída e CEO do escritório Bao Ribeiro Advogados.

“Teremos um aumento bem expressivo na conta de luz, sobretudo porque a TUSD é um componente relevante da tarifa de distribuição e que estava sem ICMS. A expectativa é de um aumento de aproximadamente 10% dependendo do estado”, explicou.

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Fonte: ABSOLAR

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